Criminalista explica supostos crimes cometidos por Najila Trindade no caso Neymar

Fotos: Instagram @neymarjr / Reprodução (SBT)

Modelo e ex-marido são indiciados por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão

A modelo Najila Trindade depôs na tarde desta quarta-feira (11) na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio. A mulher acusa o jogador Neymar de divulgar suas imagens íntimas na internet.

A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.

“O indiciamento não quer dizer que ela seja considerada culpada, a culpa só recorre depois de uma ação penal transitado e julgado, em que a responsabilidade criminal dela fique demonstrada. O indiciamento é tão somente o ato pelo qual a autoridade policial entendeu que os indícios apurados na investigação levam a concluir que houve ali uma tentativa de extorsão da parte dela em relação ao Neymar”, destaca o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.

Ele explica que o crime de extorsão, neste caso específico, pode ser interpretado pelo fato de que que ela, supostamente, agiu mediante uma ameaça, no sentido de criar sérios problemas para a carreira do atleta – que depende de sua imagem até para fins de patrocínio e para exercício pleno de sua profissão – buscando obter uma vantagem indevida, que seria um ressarcimento financeiro.

No que se refere também à denunciação caluniosa, o especialista destaca que isso ocorre toda vez que a autoridade policial entende que houve o crime de falsa atribuição a uma pessoa, no caso Neymar, e o uso da máquina do estado, para poder apurar algo que, segundo a polícia, sabia ser inverídico, e a fraude processual decorre de mecanismos de burla durante todo o procedimento de investigação.

“No caso concreto isso, sem dúvida, diz respeito ao aparelho tablet, ao celular, que ela, então segundo a polícia, intencionalmente não teria entregue para frustrar ou dificultar a apuração dos fatos, então, aqui, ninguém diz que houve ou não houve a prática do estupro por parte do Neymar, o que se percebe é que ela não conseguiu demonstrar, e para o direito penal quem alega tem que provar”, diz Pantaleão.

O jurista complementa que , como ela não apresentou o tablet, telefones, e as imagens que foram obtidas nos hotéis a convicção da autoridade policial foi no sentido de que ela realmente teria praticado esses crimes de extorsão, denunciação caluniosa, e fraude processual, o que pode, sem dúvida, avançar para uma ação penal, com posterior condenação pela prática destes crimes.

Foto: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados.